TJMS - 0803408-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 03:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0803408-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora de Souza - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 06:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 06:56
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0803408-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. -
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0803408-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora de Souza - Sentença: No que tange ao segundo requerido, confirma-se a tutela antecipada e diante do exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido, com fulcro nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os fins de determinar ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MS, que proceda à transferência da multa e dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do nome da requerente TEODORA DE SOUZA, para o prontuário do requerido ELSON DE SOUZA e CPF *65.***.*34-34, decorrente das infrações registradas nos autos WF00063141, RC000568213, RC00058214 e RC00058215 (fls. 14/15), no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa a ser arbitrado em processo de execução.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 05:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:52
Homologada a Transação
-
11/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:04
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0803408-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora de Souza - Decisão: I - Homologo o acordo celebrado entre as partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo em relação ao requerido Elson de Souza, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
II - No mais, indefiro o pleito do requerente no sentido de oficiar o Detran/MS para que este proceda com a transferência da pontuação das infrações assumidas pelo requerido Elson de Souza (fls. 58 - ítem "03"), porquanto não há como impor tal obrigação de fazer ao Detran/MS somente com base na vontade das partes que ajustaram a transação, mostrando-se necessária a instrução processual e a prolação de sentença de mérito para eventualmente lhe impor tal obrigação.
III - Diante do exposto, prossiga-se o feito em relação ao requerido Detran/MS, intimando-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida.
Em caso de provas a serem produzidas em audiência, inclua-se em pauta, devendo as testemunhas serem apresentadas para o ato.
Caso contrário, remeta-se à juíza leiga para sentença. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0803408-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora de Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
08/08/2024 04:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2024 00:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 18:21
de Conciliação
-
02/08/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0803408-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Teodora de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:24
Retificação de Classe Processual
-
28/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:35
Indeferimento
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28/06/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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