TJMS - 0803935-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:10
INCONSISTENTE
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23/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803935-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josiliete Candelaria da Guia Ferreira Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - COBRANÇA DEVIDA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA FATURA IMPUGNADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Compulsando o extrato da subconta acostado aos autos, nota-se que, de fato, não houve o pagamento da fatura referente ao mês de junho de 2020, que por ora se discute; isso porque registra-se que a parte apelante, de junho de 2018 até janeiro de 2020, consignou o pagamento, ainda que em atraso, dentro do mês condizente, contudo deixou de dar quitação regular nos meses subsequentes, o que acumulou as faturas.
II - Assim, em que pese a possibilidade de aplicação das regras consumeristas ao presente caso, no tocante à produção de provas, não foge à regra geral esculpida nos incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil, qual seja, de que cabe ao autor a comprovação quanto a fato constitutivo de seu direito e à parte ré quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos deste; assim, no presente caso, não tendo a apelante logrado êxito no ônus que lhe incumbia, ao passo que a apelada contrapôs, de modo suficiente, a ausência do direito autoral, a improcedência dos pedidos recursais é medida que se impõe.
III - Desse modo, não há falar em ilegalidade praticada pela concessionária de energia, porquanto agiu no exercício regular de direito ao negativar o nome da parte autora.
IV - Inexistindo ilicitude praticada pela concessionária de energia, desnecessária a análise quanto ao pedido de dano moral.
V - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803935-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josiliete Candelaria da Guia Ferreira Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:52
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803935-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josiliete Candelaria da Guia Ferreira Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:42
Distribuído por prevenção
-
01/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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