TJMS - 0874109-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:39
Juntada de Ofício
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09/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Lucas Henrique Silveira Antunes (OAB 25711/MS) Processo 0874109-36.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Lorraine Thaisa Gonzalez Souza Motomatsu, Jullia Thailiny Souza Motomatsu, Livia Souza Motomatsu - Reqdo: Luciano Floriano Motomatsu - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 60: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO formulado entre as partes às fls. 50/52, por seus próprios termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, restando decretado o divórcio de L T G S M e outros e L F M, fazendo-o com fundamento no art. 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal.
Defiro o benefício da justiça gratuita às partes.
Honorários, custas e despesas processuais nos moldes convencionados, ou, na ausência de disposição específica, ex vi legis.
Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em caso de deferimento da justiça gratuita.
Expeça-se mandado de averbação onde convolaram núpcias, observando a serventia se houve pedido para restabelecimento do nome.
Nos termos do acordo, se o caso, expeça-se ofício ao empregador do alimentante solicitando o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
Em relação à guarda, se o caso, expeça-se o respectivo termo definitivo.
O trânsito em julgado ocorrerá tão logo seja publicada a presente, vez que houve renúncia ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se." -
01/07/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:37
Homologada a Transação
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09/05/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/04/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:17
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 17:13
Juntada de Mandado
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15/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
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26/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:42
Recebidos os autos.
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09/02/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 02:00:00, 5ª Vara de Família e Sucessões.
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09/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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