TJMS - 0801010-06.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0801010-06.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ermeson Miotto - Reqdo: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, DETRAN - CEARÁ - Vistos, De acordo com o art. 46, caput, do CPC, a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré está sediada no Estado do Ceará, o que torna este Juízo incompetente para o processamento do feito.
Por oportuno, esclareço que o art. 52, parágrafo único, do CPC, teve sua constitucionalidade analisada pelo Supremo Tribunal Federal, restando decidido que a competência do foro do autor está restrita às Comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-Membro que figure como réu.
Assim, intime-se a parte autora, para, em 05 (cinco) dias, justificar a distribuição do processo neste Juízo, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Diligências necessárias. -
27/06/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
15/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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