TJMS - 0807670-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 07:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 07:52 Transitado em Julgado em data 
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                                            29/05/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807670-09.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackson Zanata Contrera Lovera - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Jackson Zanata Contrera Lovera e outro move em face de Banco do Brasil S/A.
 
 As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
 
 Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora.
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                                            23/05/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            22/05/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 18:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/05/2025 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 18:17 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            20/05/2025 15:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 17:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2025 09:59 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2025 09:59 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 07:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807670-09.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jackson Zanata Contrera Lovera - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
 
 Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
 
 No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
 
 Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
 
 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
 
 Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
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                                            07/04/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 07:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 07:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            02/04/2025 19:39 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/03/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 12:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 14:02 Processo Reativado 
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                                            18/03/2025 16:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 07:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/12/2024 07:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/12/2024 20:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/12/2024 14:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/12/2024 14:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/12/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 14:14 Transitado em Julgado em data 
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                                            18/11/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807670-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Zanata Contrera Lovera - Réu: Banco do Brasil S/A -
 
 III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar a nulidade da inscrição existente em nome do autor no SCR, no valor de R$ 1.739,18 (um mil setecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) e, por consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos. 2) condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 O valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
 
 Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, aí também considerado o valor do débito considerado inexigível (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
 
 Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 P.R.I.
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                                            11/11/2024 20:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/11/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 10:16 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 10:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 09:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/09/2024 12:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/09/2024 15:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/09/2024 10:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/09/2024 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/08/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 19:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 18:36 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 14:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/07/2024 17:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/07/2024 03:32 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/07/2024 02:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0807670-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Zanata Contrera Lovera - Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 197-299, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            27/06/2024 20:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 17:45 de Conciliação 
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                                            10/05/2024 17:03 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 16:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/04/2024 09:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/04/2024 15:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2024 20:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/04/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 14:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2024 11:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/03/2024 08:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/03/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/03/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 09:44 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/03/2024 09:44 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/03/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 20:25 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/03/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 17:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 17:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 14:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/03/2024 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 13:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 13:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2024 13:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            11/03/2024 17:31 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 17:31 Tutela Provisória 
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                                            08/03/2024 17:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/03/2024 08:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/03/2024 08:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/02/2024 20:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2024 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 10:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/02/2024 10:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/02/2024 10:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/02/2024 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2024 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2024 22:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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