TJMS - 0826126-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0826126-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HDI Seguros do Brasil S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que HDI Seguros do Brasil S.A. move em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
13/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:29
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0826126-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HDI Seguros do Brasil S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
24/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 10:25
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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