TJMS - 0812060-90.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849SP), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0812060-90.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Viação Campo Grande Ltda, Rosenildo Ribeiro Antunes - Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 227-229, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como pactuado.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias. -
24/07/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:07
Homologada a Transação
-
17/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849SP), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0812060-90.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Viação Campo Grande Ltda, Rosenildo Ribeiro Antunes -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Viação Campo Grande Ltda, onde aduziu, em síntese, que a sentença possui contradição e omissão, pois houve fixação do IGPM-FGV para correção monetária; todavia, o Superior Tribunal de Justiça já fixou a Taxa Selic como aquela adequada a correção monetária nesses casos.
Outrossim, não houve o enfrentamento quanto a dedução do valor pago a título de franquia do seguro.
Requereu, assim, o acolhimentos dos embargos de declaração, para sanar a contradição e omissão acima apontadas - (f. 214-216).
O embargado em sua contrarrazões manifestou pela rejeição dos embargos de declaração - (f. 221-222).
Decido.
De início, depreende-se que o devedor foi intimado da decisão atacada em 15/02/2024, iniciando-se o prazo em 16/02/2024, sendo que os embargos foram opostos em 16/02/2024.
Logo, dentro do quinquídio legal (CPC, art. 1.023), portanto, tempestivo.
Nesse passo, impende anotar que os embargos de declaração tem por objetivo esclarecer a obscuridade existente na decisão; suprir uma omissão nele existente, eliminar a contradição em que ele incorreu; ou por fim, corrigir erro material (CPC, art. 1.022).
Assim, "... a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado ..." (STJ, REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013)". (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017).
Além disso, "... a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais ...". (STJ, EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017).
Na espécie, no que tange ao índice utilizado, tenho que não se trata de omissão ou contradição apta a ensejar os embargos de declaração, mas da insurgência quanto à conclusão do julgamento, ou seja, visa a rediscussão do mérito da causa, o que caberia ao embargante fazer com o manejo da apelação.
Aliás, impende apontar que a Taxa Selic tem natureza dúplice (composta de correção monetária e juros moratório), de modo que sua utilização causaria embaraço estéril, vez que a correção monetária e os juros de mora possuem datas distintas.
Finalmente, quando à dedução de franquia, vislumbra-se que já havia sido deduzida na exordial, conforme se vê à f. 72, não havendo, portanto, sequer razão para sua análise na espécie.
Conclusão.
Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, REJEITO os aclaratórios. Às providências. -
28/06/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/09/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 19:46
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 04:00:00, 8ª Vara Cível.
-
31/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 01:30:00, 8ª Vara Cível.
-
30/01/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 07:02
Recebidos os autos
-
22/10/2022 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 07:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2022.
-
22/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
15/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2022.
-
20/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2022 18:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:36
Recebidos os autos.
-
19/04/2022 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2022 05:40:00, 8ª Vara Cível.
-
06/04/2022 08:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:31
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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