TJMS - 0833205-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS) Processo 0833205-37.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Franciele Soares dos Santos - Exectdo: Banco Bradescard S.A. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto deste cumprimento de sentença proposto por Franciele Soares dos Santos em face de Banco Bradescard S.A..
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não quitadas voluntariamente, deverão ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça.
P.R.I. -
12/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/03/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:28
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:50
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0833205-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciele Soares dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 230/235, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação em cartório.
P.R.I. -
21/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:13
Homologada a Transação
-
13/01/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 11:10
Decorrido prazo de parte
-
26/12/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0833205-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciele Soares dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
25/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 18:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 16:52
de Conciliação
-
07/11/2024 06:47
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0833205-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciele Soares dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 07/11/2024, às 13:20h, CEJUSC- TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, Telefones: (67) 3317-3973, (67)3317-3983/ (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp). -
01/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 23:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 06:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 06:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 06:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:30
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 21:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS) Processo 0833205-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franciele Soares dos Santos - Réu: Banco Bradescard S.A. - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) DOCUMENTOS ILEGÍVEIS OU INCOMPLETOS Considerando que o documento de fl. 29 encontra-se parcialmente ilegível, intime-se a parte autora para proceder a correta digitalização do documento, se for o caso, com uso de aplicativos de escaneamentos como "CamScanner".
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. 2) JUNTADA DE DOCUMENTOS Da análise dos autos, observa-se que, embora a parte autora tenha alegado que seu pagamento não foi reconhecido pelo banco, a mesma não juntou as faturas vencidas em setembro e outubro de 2023, tampouco procedeu a juntada de tal pagamento aos autos.
Logo, a parte autora deverá proceder a juntada das faturas vencidas nos meses referidos e os respectivos comprovantes de pagamento aos autos. 3) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos. -
27/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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