TJMS - 0831774-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 18:30
Processo Reativado
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16/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0831774-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Marcelo da Silva - Réu: Robert Souza da Costa -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em razão da PRESCRIÇÃO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
P.R.I. -
12/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0831774-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Marcelo da Silva - Réu: Robert Souza da Costa - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Em igual prazo, em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventual prescrição.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
27/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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