TJMS - 0800993-18.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:55
Apensado ao processo numero do processo
-
21/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:29
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 01:57
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800993-18.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora, para manifestar acerca da juntada de mandado de fls.82-83. -
26/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 01:52
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800993-18.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora, para manifestar acerca da juntada de mandado de fls.73-74. -
27/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 12:55
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 11:39
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800993-18.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC).
Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente.
Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3.
Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:07
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 03:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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