TJMS - 0848604-77.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2025 04:03
Confirmada
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28/06/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 23:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:30
Confirmada
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26/06/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848604-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) RepreLeg: Viviane Tinoco Barbosa Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:54
Expedida/Certificada
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29/05/2025 01:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 18:51
Inclusão em pauta
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28/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848604-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) RepreLeg: Viviane Tinoco Barbosa Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (ALIM) - ICMS - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR MEIO ELETRÔNICO - PERMISSIVO LEGAL - LEI ESTADUAL Nº 2.315/2001 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Embargante/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido, consistente na declaração de nulidade do processo administrativo tributário cobrado na execução fiscal subjacente.
No caso, a intimação da Embargante/Apelada foi efetuada através do correio eletrônico constante do portal "ICMS transparente", nos exatos termos do art. 19-B, § 2º, II, da Lei Estadual nº 2.315/2001.
Aliás, o caput do dispositivo mencionado deixa assente que a intimação dos atos de lançamento e de imposição de multa, bem como dos atos relativos ao processo administrativo tributário "deve ser efetuada preferencialmente por meio eletrônico".
Não se extrai qualquer irregularidade do processo administrativo tributário, tampouco o alegado cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, pois esta foi devidamente cientificada acerca da lavratura do ALIM nº 46493-E, oferecida oportunidade para apresentação de impugnação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848604-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: L V Comércio de Peças e Mecânica para Motocicletas Eireli Advogado: Edilson Tessaro Junior (OAB: 27085/MS) RepreLeg: Viviane Tinoco Barbosa Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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