TJMS - 0801497-36.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 17:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 12:58
Prazo em Curso
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25/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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23/07/2025 17:23
Emissão da Relação
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30/06/2025 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/06/2025 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/03/2025 16:27
Prazo em Curso
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/02/2025 13:55
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801497-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail Bernardino dos Santos - Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. -
12/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:08
Emissão da Relação
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10/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Apelação
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16/01/2025 16:27
Juntada de Informações
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14/01/2025 16:31
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801497-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail Bernardino dos Santos - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 98-103: III Dispositivo Posto isso, julgo procedentes os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Abigail Bernardino dos Santos em face de Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, para o fim de: A) declarar inexistente o contrato indicado na inicial, sendo que eventuais valores efetivamente descontados deverão ser restituídos de forma simples à parte autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice IGPM, a partir de cada desconto; B) condenar a requerida, a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais deverão ser corrigidos pelo IGPM, desde a publicação da sentença, e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a requerida a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
09/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 17:04
Emissão da Relação
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05/01/2025 22:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/01/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 22:00
Registro de Sentença
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05/01/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 11:10
Juntada de Informações
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:03
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801497-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail Bernardino dos Santos - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
03/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 12:37
Emissão da Relação
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02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 13:07
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801497-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail Bernardino dos Santos - Réu: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a contestação e documentos juntados. -
10/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 13:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 13:48
Emissão da Relação
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09/09/2024 11:53
Juntada de Informações
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19/07/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 14:35
Prazo em Curso
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05/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 07:48
Autos preparados para expedição
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801497-36.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail Bernardino dos Santos - 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/09/2024 Hora 13:40 -
02/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 10:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 10:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 10:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 10:31
Emissão da Relação
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28/06/2024 11:51
Prazo em Curso
-
28/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 01:40:00, 2ª Vara.
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27/06/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:02
Informação do Sistema
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24/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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