TJMS - 0801203-61.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801203-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelada: Ramona de Lima Moraes Advogada: Jessica de Paula Kratka Mohn (OAB: 61735/GO) Advogado: Heloisa Oliveira Araújo (OAB: 60067/GO) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se os juros remuneratórios contratados excedem em muito mais de duas vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos.
Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à compensação/restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros, com o afastamento dos encargos moratórios.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801203-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelada: Ramona de Lima Moraes Advogada: Jessica de Paula Kratka Mohn (OAB: 61735/GO) Advogado: Heloisa Oliveira Araújo (OAB: 60067/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:20
INCONSISTENTE
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801203-61.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Apelada: Ramona de Lima Moraes Advogada: Jessica de Paula Kratka Mohn (OAB: 61735/GO) Advogado: Heloisa Oliveira Araújo (OAB: 60067/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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