TJMS - 0802733-32.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:12
Emissão da Relação
-
26/08/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 07:38
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
23/06/2025 17:37
Juntada de Informações
-
17/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:49
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:49
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:38
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/04/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
11/04/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Evilyn Wagner de Souza (OAB 257232/RJ) Processo 0802733-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - 01.
Oficie-se conforme determinado em sentença. 02.
Intime-se a subscritora de fls. 223-5 para regularizar sua representação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, porquanto o documento de fl. 213 não está assinado pelo substabelecente.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito, observadas formalidades legais. -
10/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:33
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 07:34
Prazo em Curso
-
01/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0802733-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, R$ 1.817,90 -
28/03/2025 14:59
Emissão da Relação
-
28/03/2025 14:31
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/03/2025 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 13:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/01/2025 11:45
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 07:24
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0802733-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 160/170. -
04/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:00
Emissão da Relação
-
02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Apelação
-
07/11/2024 06:59
Prazo em Curso
-
06/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 18:41
Emissão da Relação
-
05/11/2024 18:41
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:20
Registro de Sentença
-
01/11/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 07:10
Prazo em Curso
-
28/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 13:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:33
Emissão da Relação
-
28/08/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0802733-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 98/136. -
26/08/2024 13:26
Prazo em Curso
-
23/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 11:40
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:39
Prazo em Curso
-
06/08/2024 18:21
Prazo em Curso
-
06/08/2024 18:20
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 06:56
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802733-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 04.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
31/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 09:09
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 18:51
Tutela Provisória
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 06:53
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802733-32.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - No caso concreto, visualiza-se que a fatura de energia juntada à fl. 14 não indica o endereço residencial do autor, não servindo, portanto, como comprovante de residência.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar juntada de comprovante de residência atualizado em seu nome, ou, inexistindo, a parte deverá comprovar relação com o terceiro constante no comprovante de residência, juntando seus documentos pesoais e declaração de que residem juntos, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Proceso Civil). -
02/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:56
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:11
Informação do Sistema
-
28/06/2024 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:13
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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