TJMS - 0830980-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830980-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sonia Aparecida Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM PRIMEIRA GRAU - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO - TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se a matéria trazida a discussão em sede de contrarrazões (ilegitimidade passiva) não foi debatida em Primeiro Grau, é vedado ao Tribunal conhecer da questão, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição A necessidade de prévio requerimento administrativo, em pedidos realizados a instituições financeiras, fora fixada como tese jurídica no julgamento do RE nº 1.349.453/MS, julgado pelo STJ sob o rito de recursos repetitivos, sendo de observância obrigatória por todos os demais órgãos do Poder Judiciário.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:38
Não-Provimento
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10/01/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830980-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sonia Aparecida Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:28
Inclusão em pauta
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08/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830980-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Sonia Aparecida Santos da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: PKL One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:36
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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