TJMS - 0834956-64.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
16/05/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 12:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:20
Outras Decisões
-
21/02/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:33
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 15:42
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 15:35
Processo Reativado
-
19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2024 00:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834956-64.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Agravado: Brasil Global Agroindustrial Ltda Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/30 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834956-64.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Agravado: Brasil Global Agroindustrial Ltda Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834956-64.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Recorrido: Brasil Global Agroindustrial Ltda Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834956-64.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Recorrido: Brasil Global Agroindustrial Ltda Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834956-64.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Embargado: Brasil Global Agroindustrial Ltda Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - NATUREZA JURÍDICA DO FUNDERSUL - APLICAÇÃO DO TEMA 1062, DO STF - MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO E NÃO ABORDADAS NA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ ANALISADA - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Como assentado no aresto, na contestação não se infere qualquer argumentação fática e/ou jurídica no sentido de que o Tema 1062, do STF, não poderia ser aplicado ao presente feito, pois o crédito, oriundo do Fundersul, não seria tributário, razão pela qual a matéria não foi abordada na sentença, e, portanto, não pode ser discutida em sede recursal.
Assim, no que se refere à insurgência do embargante, não há vício a ser sanado, sendo notória a sua pretensão ao reexame da questão, mormente porque houve análise aprofundada e exposição dos fundamentos da decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834956-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Brasil Global Agroindustrial Ltda Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO À LIDE EM SEDE RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - NO MÉRITO - TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1062 STF - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A inovação recursal é manobra processual amplamente rejeitada pela jurisprudência do STJ, de tal forma que é vedado à parte inovar uma matéria não submetida anteriormente ao crivo julgador, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa.
Não há que se falar em nulidade da sentença objurgada por não apreciar determinada matéria que sequer foi, oportunamente, objeto de debate entre as partes e que, por consequência, não foi solucionada na sentença.
Há repercussão geral reconhecida no tema 1062, do Supremo Tribunal Federal, com a expedição da tese "os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
Nessa esteira, escorreita a conclusão do magistrado de instância singela para que o crédito tributário seja atualizado pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM/MS) e juros de mora de 1%, limitada à Taxa SELIC, porquanto se trata do índice utilizado para correção dos tributos federais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões, rejeitaram a preliminar de nulidade, conheceram em parte do reclamo e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 15:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2022 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 13:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:12
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2022 14:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 11:20
Recebidos os autos
-
22/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 19:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:25
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:25
Tutela Provisória
-
08/10/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2021 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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