TJMS - 0836890-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0836890-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helen Jessica Conceição dos Santos Ribeiro Quirino - r. sent. fls. 161: A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 157) ocasião em que deveria esclarecer o juízo ao qual é direcionada à inicial; colacionar procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; esclarecer o pedido de justiça gratuita e em caso positivo comprova-la, sob pena de indeferimento da benesse ou efetuar o recolhimento das custas.
Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 160).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0836890-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helen Jessica Conceição dos Santos Ribeiro Quirino - r. desp. fls. 157: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) esclarece o juízo ao qual é direcionada a inicial (f. 01); b) anexar instrumento de procuração atualizado (f. 10); c) esclarecer no item dos pedidos se deseja ser beneficiário da justiça gratuita; e, se for o caso, comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; d) recolher as custas judiciais, conforme determina a Lei 3.779/2009 - Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/06/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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