TJMS - 0818812-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 06:48
Decorrido prazo de "nome da parte".
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30/05/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818812-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA.DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
DOENÇA SEM NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A caracterização de acidente de trabalho, conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, exige que a lesão ou doença incapacitante decorra de evento ocorrido no exercício do labor habitual, com redução da capacidade laborativa.
O laudo pericial constante dos autos conclui que inexiste nexo causal entre a lombalgia e o acidente de trabalho, afastando a natureza acidentária do benefício pleiteado.
A jurisprudência desta Corte reconhece que, ausente o nexo acidentário, a competência para julgamento da demanda previdenciária passa a ser da Justiça Federal, conforme o art. 109, I, da CF/1988 e as Súmulas 501 do STF e 15 do STJ.
A improcedência do pedido na Justiça Estadual por ausência de nexo acidentário resultaria em nova propositura de ação na Justiça Federal, contrariando os princípios da celeridade e da economia processual.
Em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual (art. 6º do CPC), impõe-se a anulação da sentença e a remessa dos autos à Justiça Federal, com aproveitamento dos atos já praticados.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818812-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:01
Provimento em Parte
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13/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:03
Inclusão em pauta
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09/05/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 13:29
Processo Reativado
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09/05/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 06:43
Baixa Definitiva
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09/05/2025 06:37
Decorrido prazo de "nome da parte".
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21/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:17
Provimento
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06/03/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818812-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:35
Inclusão em pauta
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21/02/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
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10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:51
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818812-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 07:55
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818812-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Samuel de Oliveira Soleto Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota de Oliveira Joaquim (OAB: 12072/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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