TJMS - 0012295-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0012295-56.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Maykon Henryque Alves de Souza Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 16:04
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 07:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0012295-56.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Maykon Henryque Alves de Souza Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:38
Publicação
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29/01/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 18:09
Recurso Especial
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28/01/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0012295-56.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Maykon Henryque Alves de Souza Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0012295-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Maykon Henryque Alves de Souza Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0012295-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maykon Henryque Alves de Souza Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - CELEBRAÇÃO DO PACTO, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI DO DISTRATO (LEI N. 13.786/2018) - RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE - BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - VALOR PAGO OU VALOR DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 32-A, II, DA LEI N. 13.786/18 - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A título de cláusula penal, deve ser observado o que dispõe o inciso II do art. 32-A da Lei n. 6.766/1979 (cuja redação foi dada pela Lei n. 13.786/2018), possibilitando-se à promitente-vendedora um desconto de 10% (dez por cento) sobre ovaloratualizadodo contrato (conforme previsto na cláusula 2.4, alínea b.1, do contrato de f. 116-136).
II - De acordo com o parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0012295-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maykon Henryque Alves de Souza Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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