TJMS - 0800874-57.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:28
Prazo em Curso
-
17/09/2025 01:54
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800874-57.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adauto Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição de recurso especial contra a decisão denegatória em Mandado de Segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça, caso em que tem cabimento o recurso ordinário, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da inadequação do recurso. -
16/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 18:23
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:20
Prazo em Curso
-
29/08/2025 16:04
Certidão
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800874-57.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adauto Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
22/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 13:44
Certidão
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19/08/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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18/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:51
Prazo em Curso
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08/08/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800874-57.2024.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adauto Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Recorrido: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
07/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:38
Certidão
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17/07/2025 08:29
Prazo em Curso
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17/07/2025 07:03
Certidão
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17/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:16
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800874-57.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Adauto Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NÃO CONHECIDA - EMBARGO AMBIENTAL - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO - ÁREA LOCALIZADA EM ZONA DE USO RESTRITO - LEGALIDADE DO ATO - INEXISTÊNCIA DE DEMORA EXCESSIVA NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, conforme inteligência do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
O embargo ambiental determinado pelo órgão competente com base em constatação técnica de supressão de vegetação nativa em área de uso restrito (planície pantaneira) revela-se medida legítima, nos termos do artigo 11, §5º, da Lei n. 12.651/2012, do artigo 3º, VII, do Decreto n. 6.514/2008 e do artigo 51, do Código Florestal.
A suspensão da atividade econômica em parte da propriedade rural, com base em auto de infração, laudo técnico e parecer fundamentado, não configura ilegalidade nem abuso de poder, tampouco afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo quando ausente prova pré-constituída de mora administrativa excessiva ou injustificada.
O Poder Judiciário não pode substituir a atuação técnica do órgão ambiental quando inexistente demonstração cabal de violação a direito líquido e certo, nos moldes exigidos pela via estreita do mandado de segurança.
A supressão de vegetação em área protegida exige licença específica, sendo irrelevante a alegação de queimada controlada ou limpeza de pastagem se não houver prévia autorização do órgão ambiental.
Sentença reformada para denegar a segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do apelo obrigatório e deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800874-57.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Adauto Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800874-57.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Apelado: Adauto Rodrigues de Oliveira Advogado: Marcelo Carriel Honório (OAB: 15441/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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