TJMS - 0857403-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0857403-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravado: Marcio da Silva Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal.
O agravante sustenta que houve regular constituição em mora e que não há divergência quanto ao contrato indicado na notificação extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que não conheceu da apelação, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, deve ser mantida ou reformada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A sentença de origem extinguiu o feito ao constatar divergência entre o número do contrato constante da notificação extrajudicial e o constante da petição inicial, fundamento esse não enfrentado nas razões recursais da apelação, que se limitaram a discutir a regularidade do endereço de notificação.
A ausência de impugnação específica ao fundamento da sentença configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, §1º, do CPC, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática agravada, limitando-se a repetir fundamentos dissociados da causa de extinção do feito, razão pela qual deve ser mantida a decisão que não conheceu da apelação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A apelação que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da sentença não preenche o requisito da dialeticidade recursal e deve ser inadmitida nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
O agravo interno não se presta à reavaliação de fundamentos recursais dissociados da motivação da decisão impugnada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010, §1º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente mencionada na decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:57
Não-Provimento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0857403-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravado: Marcio da Silva Santos Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:41
Inclusão em pauta
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09/05/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0857403-75.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravado: Marcio da Silva Santos Em observância ao disposto no artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para manifestar sobre o Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 CPC).
Intimem-se. -
07/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 07:34
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857403-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelado: Marcio da Silva Santos Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso de apelação em razão da ofensa à dialeticidade.
Intimem-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857403-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelado: Marcio da Silva Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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