TJMS - 0809332-79.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:51
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:10
Processo Reativado
-
05/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809332-79.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Maria da Silva - Vistos etc.
Arquivem-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:00
Processo Reativado
-
16/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809332-79.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Maria da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.R.I. -
11/03/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:05
Registro de Sentença
-
07/03/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 06:01
Prazo em Curso
-
06/03/2025 06:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 17:00
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809332-79.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Maria da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes da decisão de f. 121: "Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 6.391,74), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora.
Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento.
Intimem-se." -
03/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 06:03
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 05:59
Emissão da Relação
-
31/01/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 21:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
26/11/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:39
Prazo em Curso
-
19/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:23
Prazo em Curso
-
22/10/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809332-79.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Maria da Silva - Despacho fl. 107. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." -
27/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 13:33
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 13:27
Emissão da Relação
-
26/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 03:27
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:44
Processo Reativado
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 12:29
Prazo em Curso
-
02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
02/09/2024 03:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 13:07
Prazo em Curso
-
28/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 21:37
Emissão da Relação
-
27/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:05
Emissão da Relação
-
23/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/08/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2024 07:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/07/2024 13:21
Prazo em Curso
-
03/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 03:37
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:23
Prazo em Curso
-
02/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Apelação
-
18/06/2024 17:42
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 04:15
Emissão da Relação
-
14/06/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:43
Registro de Sentença
-
14/06/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 04:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
14/03/2024 16:44
Prazo em Curso
-
14/03/2024 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 14:50
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
12/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 16:48
Expedição de NULL.
-
19/02/2024 16:46
Prazo em Curso
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
19/12/2023 08:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 08:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 08:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 16:28
Prazo em Curso
-
18/12/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 15:24
Emissão da Relação
-
18/12/2023 14:14
Prazo em Curso
-
18/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 02:40:00, 3ª Vara Cível.
-
18/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2023 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 11:10
Tutela Provisória
-
15/12/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:05
Informação do Sistema
-
15/12/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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