TJMS - 0801685-81.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
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17/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801685-81.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonira Girardi Hay Mussi - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
08/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:14
Emissão da Relação
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06/05/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 14:26
Proferida decisão interlocutória
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31/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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31/03/2025 14:20
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 13:28
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801685-81.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonira Girardi Hay Mussi - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada.
Cumpra-se, no mais, a sentença proferida.
Intime-se. -
11/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:19
Emissão da Relação
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07/01/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:49
Registro de Sentença
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07/01/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:04
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801685-81.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonira Girardi Hay Mussi - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Apresentados os embargos de declaração, fica a parte embargada intimada para manifestação no prazo de cinco dias. -
03/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/12/2024 11:31
Emissão da Relação
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02/12/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 12:38
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801685-81.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonira Girardi Hay Mussi - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre o autor e a requerida e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 12:49
Emissão da Relação
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17/10/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:22
Registro de Sentença
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17/10/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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29/08/2024 07:50
Prazo em Curso
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28/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 13:18
Emissão da Relação
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27/08/2024 08:39
Prazo em Curso
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22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801685-81.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonira Girardi Hay Mussi - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Aposentados e Pensionistas - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 11:22
Emissão da Relação
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15/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:41
Prazo em Curso
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12/08/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 11:01
Prazo em Curso
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19/07/2024 10:38
Expedição de Carta.
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18/07/2024 09:21
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2024 10:42
Autos preparados para expedição
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0801685-81.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonira Girardi Hay Mussi - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
03/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 12:55
Emissão da Relação
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21/06/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 14:59
Recebida petição inicial
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20/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
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20/06/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 06:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/06/2024 16:06
Informação do Sistema
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13/06/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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