TJMS - 0841476-74.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:54
Publicação
-
21/02/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:07
Outras Decisões
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20/02/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0841476-74.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 10:57
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841476-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Recorrido: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841476-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Recorrido: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841476-74.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Recorrido: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841476-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ÓBICE NA REMATRÍCULA DE ALUNA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Evidencia-se a falha na prestação do serviço, que dá ensejo ao dever de indenizar, quando demonstrado que a autora não conseguiu realizar a rematrícula de um dos semestres do curso de ensino superior, retardando o encerramento do curso e a inserção da requerente no mercado de trabalho.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pelo ofendido, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em primeiro grau, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos.
Tratando-se de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por danos morais é a data da citação (CC, artigo 405).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841476-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841476-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Emily Coelho Mendes Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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