TJMS - 0801324-41.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 13:27
Arquivado Provisoriamente
-
09/07/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0801324-41.2022.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida do Taboado/ms - Vistos, etc. 1.
De início, observa-se que Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida do Taboado/ms através da manifestação de fls. 596 postula abertura de cumprimento de sentença.
O Município de Aparecida do Taboado rechaça, afirmando que em grau recursal a sentença foi tornada insubsistente e, por consectário, houve a inversão total do ônus sucumbencial.
Por fim, requereu o cumprimento de sentença.
O autor ratifica a petição e fls. 596/598. É a síntese.
Decido.
Sem delongas, da simples análise do v.
Acórdão de fls. 567/598, verifica-se com clareza que foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, sendo reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, sendo a parte apelante condenada a título de sucumbência em 13% sobre o valor da causa.
Distintamente, é o que se extrai do dispositivo final: Logo, dever-se-á haver a inversão dos polos no cumprimento de sentença, passando o autor na ação de conhecimento figurar como executado na fase de execução. 2.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença", nos termos da petição de fls. 600/602, figurando como exequente o Município de Aparecida do Taboado. 3.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
28/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 14:13
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:35
Decisão ou Despacho
-
30/04/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 00:01
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 08:28
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 08:28
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2024 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 14:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2023 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2022 02:07
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2022 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:13
Decisão ou Despacho
-
25/07/2022 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 12:39
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2022 12:39
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2022 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:22
Decisão ou Despacho
-
06/07/2022 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 15:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/07/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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