TJMS - 0819805-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819805-87.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 61/72 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
07/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:01
Publicação
-
06/11/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 18:17
Recurso Especial
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05/11/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 00:01
Publicação
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08/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 15:49
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 15:49
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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04/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819805-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819805-87.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819805-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819805-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819805-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE. 01.
Não é nula a decisão que, com clareza e fundamentação adequada, examina todas as questões pertinentes ao caso. 02.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 03.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial. 04. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819805-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819805-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Dilza Melgarejo Freitas Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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