TJMS - 0809395-64.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:31
Certidão Cartorária
-
17/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:05
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809395-64.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Antônio Harrison Silveira Leite DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Publicação
-
29/11/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 10:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/11/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:56
Expedição de "tipo de documento".
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/07/2024 11:12
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
19/07/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:41
Publicação
-
15/07/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/07/2024 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2024 19:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:09
Expedição de "tipo de documento".
-
08/07/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 08:56
Expedição de "tipo de documento".
-
05/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809395-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Antônio Harrison Silveira Leite DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva (OAB: 366606DP/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva (OAB: 366606DP/MS) Apelado: Antônio Harrison Silveira Leite DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196 DA CF - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO DO AUTOR - FORNECIMENTO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS ATÉ O FIM DO TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INSEGURANÇA E POSSIBILIDADE DE LESÃO AO ERÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS PARA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CABIMENTO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO MAS DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante a determinação proferida no TEMA 1234 do STF e IAC 14 do STJ, o processo deve permanecer na Justiça Estadual, até o trânsito em julgado e respectiva execução, de modo que não se trata do caso de acolher a preliminar arguida pelo ente estadual para a inclusão da União no polo passivo da ação em que se pleiteia o fornecimento de medicação registrado na ANVISA, não padronizado no RENAME.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 6º, que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No caso em exame, os documentos carreados aos autos demonstram a enfermidade de que padece a paciente e a necessidade do medicamento Amoxicilina 500, descrito na inicial.
Embora seja possível admitir-se, em tema de saúde, pedido mais abrangente, é incabível determinar ao ente público que forneça medicamentos e/ou serviços desaúdecuja necessidade e adequação ainda não foram sequer demonstradas, sob pena de obstar, inclusive, o estabelecimento do contraditório.
O dever doEstadode garantir o direito à saúde dos cidadãos não incluem obrigação deressarcimentopelo ente público dos valores despendidos pelo indivíduo paraaquisiçãodosmedicamentosna via particular.
O STF a julgar o RE 1.140.005-RJ, fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809395-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Antônio Harrison Silveira Leite DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva (OAB: 366606DP/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva (OAB: 366606DP/MS) Apelado: Antônio Harrison Silveira Leite DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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