TJMS - 0856031-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 09:44
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0856031-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Débora Carvalho Meldau Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:28
Recurso Especial
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14/08/2025 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:32
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 11:55
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:25
Processo Dependente Iniciado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856031-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Débora Carvalho Meldau Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856031-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Débora Carvalho Meldau Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E AO VALOR DA CAUSA - REJEITADAS - MÉRITO - COBERTURA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - CÂNCER DE MAMA - LYNPARZA - SUPOSTA UTILIZAÇÃO OFF LABEL - REFUTADA - ROL DA ANS -EXEMPLIFICATIVO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A justiça gratuita deve ser mantida quando não há prova suficiente de que a condição econômica da parte beneficiária se alterou, cabendo ao impugnante o ônus de demonstrar a inexistência dos requisitos para sua concessão, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
O valor da causa deve ser mantido, eis que corresponde ao valor do medicamento indicado no orçamento de fls. 55 e a soma de 12 parcelas.
Não há falar em cerceamento de defesa no indeferimento de produção de prova (pericial) quando se revela desnecessária para a solução da lide.
Preliminar afastada.
A despeito da alegação de que o medicamento indicado à autora não servir para o tratamento da doença que lhe acometia, a respectiva bula indica que a utilização de Lynparza (Olaparibe) 150mg, para o câncer de mama. É abusiva a negativa de cobertura pelo simples fato de não constar no rol de procedimentos de cobertura obrigatória editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando o procedimento é solicitado para o paciente por médico especialista e o plano de saúde prevê o tratamento da patologia que o acomete.
A lista de serviços contratados é meramente exemplificativa e serve apenas como referência para os planos de saúde.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856031-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Débora Carvalho Meldau Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856031-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Débora Carvalho Meldau Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha Araujo (OAB: 23683/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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