TJMS - 0811906-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
28/10/2024 11:15
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811906-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hortaviva Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Fiscal da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Hortaviva Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
18/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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17/10/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:20
Recebidos os autos
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24/09/2024 05:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/09/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811906-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hortaviva Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Fiscal da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811906-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hortaviva Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Fiscal da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
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12/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 06:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811906-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hortativa Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Fiscal da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS NO EXERCÍCIO DE 2022 - LEI COMPLEMENTAR N° 190/2022 - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL - NÃO VERIFICADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - MANTIDA - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, não instituiu ou majorou qualquer tributo, tendo apenas alterado a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, modificando a destinação do produto da arrecadação por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político - o que, considerando tratar-se de imposto já existente, não surpreendeu o contribuinte, e tampouco lhe impôs exação mais gravosa.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, recentemente, em julgamento conjunto realizado em 23.11.2023, julgou improcedentes as ADIs nº 7066/DF, nº 7070/DF e nº 7078/CE, reconhecendo a constitucionalidade do art. 3º da LC nº 190/2022, conforme segue: "A aplicação da LC 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), não precisa observar os prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, porque não houve instituição ou majoração de tributo.
No entanto, o legislador complementar pode determinar prazo de 90 dias para a cobrança do Difal/ICMS de forma a garantir maior previsibilidade para os contribuintes." (STF.
Plenário.
ADI 7066/DF, ADI 7070/DF e ADI 7078/CE, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 29/11/2023) (Info 1119) Contra o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811906-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hortativa Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Fiscal da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811906-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Hortativa Comércio de Sementes e Insumos Agrícolas Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador Especial de Apuração do Indíce de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Delegado Chefe da Delegacia Fiscal da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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