TJMS - 0828725-21.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:31
Publicação
-
07/02/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 16:54
Recurso Especial
-
05/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828725-21.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Agravado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828725-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Recorrido: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828725-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Recorrido: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828725-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Embargado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
Não há afronta ao art. 489, § 1º, do CPC, quando abordados todos os aspectos fundamentais da controvérsia, como é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828725-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Embargado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828725-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Embargado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828725-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Apelado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO INDIVIDUAL - COBERTURA POR DOENÇA GRAVE - NEOPLASIA CONFIGURADA - COBERTURA CONTRATADA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Evidente que a doença que acomete a autora de câncer de mama, se enquadra no conceito de doença grave previsto no contrato, eis que não existe disposição contratual que exija um estado terminal ou ausência de perspectiva de cura para configurar o dever de indenizar.
No caso, inexiste informação acerca das doenças graves não cobertas na proposta de seguro assinada pela demandante e no certificado individual.
Aliás, a seguradora não logrou êxito em demonstrar que o segurado foi previamente informado sobre o rol de doenças graves excluídas da cobertura, em atenção ao dever de informação preconizado no mencionado art. 6º, III do CDC.
Demonstrado que a autora foi acometida de doença grave, é devida a indenização securitária contratada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828725-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Apelado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828725-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Apelado: Zair Brunet Loureiro de Almeida Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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