TJMS - 0800895-25.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800895-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Olímpia da Silva Ferreira Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, conhece-se e nos moldes do artigo 932, V, do CPC, dá-se provimento para julgar procedentes os pedidos da Autora para o fim de declarar a inexistência dos débitos e das relações jurídicas em relação aos contratos n. 354547660-2 e n. 766062809-5, condenando o requerido/Apelado a pagar à parte Autora/Apelante, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano, a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo IGPM, a partir de seu arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ.
Em relação aos contratos n. 2293973259657401222, n. 2293973259657400223 e n. 2293973259657400123, além de encerrados, não constam descontos.
Condena-se, ainda, o requerido/Apelado a restituir o valor de forma simples de cada prestação cobrada indevidamente, que deverá ser paga com correção monetária pelo IGPM-FGV, desde cada desconto efetuado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Invertem-se os ônus sucumbenciais.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 14:21
Provimento por decisão monocrática
-
18/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800895-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Olímpia da Silva Ferreira Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a Autora Apelante para que junte extratos de sua conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0787, conta n. 00004191-4 (fl. 168), bem como junto ao Banco Bradesco, Agência 1373, conta n. 86232-5 (fl. 173), dos meses de abril, maio, outubro e novembro de 2022, no prazo de quinze dias úteis. -
17/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:59
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800895-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Olímpia da Silva Ferreira Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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