TJMS - 0802007-96.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2025 16:19
Processo Reativado
-
20/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ricardo Pereira Salomão (OAB 314698/SP), Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0802007-96.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Clara Bastos Lira, Ana Clara Bastos Lira, Ana Clara Bastos Lira, RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA - Exectda: Benedita Nunes Silveira Sequeira, Manuel Cripiano Cruz Sequeira - Sentença f. 350: Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial.
A obrigação foi satisfeita (ver f. 318 e f. 349).
Isso posto, declaro a quitação da obrigação e, de consequência, julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante o pagamento no prazo legal.
Sem custas processuais em sede de cumprimento.
Eventual levantamento de quantia fica deferido (f. 349).
Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ricardo Pereira Salomão (OAB 314698/SP), Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS), Ana Clara Bastos Lira (OAB 29758/MS) Processo 0802007-96.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Clara Bastos Lira, Ana Clara Bastos Lira, Ana Clara Bastos Lira, RAQUEL ANET SILVA CORREA LEMOS DE FARIA - Exectda: Benedita Nunes Silveira Sequeira, Manuel Cripiano Cruz Sequeira - Decisão interlocutória (de admissibilidade do cumprimento): Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de título executivo judicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
O procedimento específico aplicável é aquele previsto nos artigos 523 e ss. do novo Código de Processo Civil.
As exigências legais estatuídas no artigo 524 do aludido diploma estão satisfeitas.
Por isso, esta fase de cumprimento de sentença é admissível.
Assim, o polo executado deve ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague, voluntariamente, a dívida citada, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação/dívida (artigo 523, §1º., do novo Código de Processo Civil), bem assim sob pena de realização de penhora de bem (artigos 831 e ss. do CPC).
Advirta-se a parte executada sobre seu ônus de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, no prazo de 15 dias, esse a contar da data do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, "caput" do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §3º., do mencionado "codex").
Na eventualidade de o polo executado comprovar o pagamento da dívida, intime-se, independente de nova conclusão, o polo exequente, para que, em 5 dias, manifeste-se acerca do eventual pagamento realizado nos autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pagamento integral, com a consequente prolação de decisão/sentença de declaração de quitação do crédito e arquivamento/extinção do feito.
Efetuado o pagamento parcial, os honorários incidirão apenas sobre o remanescente (art. 523, §2º., CPC).
Realizada penhora de bem imóvel ou de direito real sobre imóvel, o oficial de justiça deverá proceder, igualmente, à intimação do cônjuge do polo executado, exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Ainda, penhorado bem gravado de ônus reais, o terceiro garantidor deverá ser intimado.
Não encontrado o devedor, o oficial de justiça, de pronto, arrestar-lhe-á eventuais bens existentes.
Não localizados, o polo exequente deverá ser intimado, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao processo, mediante apresentação de pleito pertinente.
Efetuada a penhora/avaliação, renove-se a conclusão, para análise casuística.
Outrossim, apresentada "eventual" impugnação ao cumprimento, renove-se a conclusão.
Este Juízo, desde já, defere a pesquisa pelos sistemas InfoJud, RenaJud, SisbaJud e outros, com a finalidade de busca de informações de endereços e/ou bens do polo passivo executado.
Ainda, este Juízo, autoriza as prerrogativas inerentes à citação e à intimação (artigos 212 e seguintes do Código de Processo Civil).
Se a parte for assistida pela DPE, eventual pleito de remessa à Contadoria fica deferido.
Ademais, para após o transcurso do prazo de pagamento volutuário/espontâneo (artigo 523, "caput", do CPC), este juízo defere eventual requerimento da parte exequente de expedição de certidão de teor de decisão e/ou ofício, para as providências estabelecidas no artigo 517, §2º., e no artigo 844, do novo Código de Processo Civil, de modo que a escrivania deverá emitir os respectivos expedientes.
A escrivania deve providenciar (à luz da técnica jurídica): - a evolução de classe (para cumprimento judicial); - e a realização da intimação do polo executado.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:54
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:20
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:07
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 14:07
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 13:22
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:06
Decisão ou Despacho
-
25/07/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 03:36
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 01:55
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 22:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 12:22
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2022 14:47
de Conciliação
-
31/08/2022 09:16
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 10:39
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2022 15:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 15:31
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:18
Decisão ou Despacho
-
30/05/2022 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2022 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 08:53
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 11:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 21:10
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:10
Declarado impedimento por "nome do magistrado"
-
13/05/2022 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 21:27
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/05/2022 21:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 21:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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