TJMS - 0803684-30.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:57
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2025 07:55
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 10:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/04/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803684-30.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alves Martins - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 163/164.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 23.441,41 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
13/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 06:51
Emissão da Relação
-
07/03/2025 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 09:25
Decidida a liquidação de sentença
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07/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803684-30.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alves Martins - Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
20/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/01/2025 10:08
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803684-30.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alves Martins - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/11/2024 13:38
Emissão da Relação
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21/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em data
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15/10/2024 17:46
Informação do Sistema
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15/10/2024 17:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 12:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/09/2024 12:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/06/2024 08:08
Prazo em Curso
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13/06/2024 06:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
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20/05/2024 10:20
Prazo em Curso
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29/04/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2024 08:36
Emissão da Relação
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28/03/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:22
Registro de Sentença
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28/03/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 17:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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12/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 08:39
Emissão da Relação
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20/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
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17/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2023 06:47
Emissão da Relação
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19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2023 10:35
Prazo em Curso
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22/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
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22/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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21/09/2023 13:53
Emissão da Relação
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01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:10
Expedição de Carta.
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26/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/07/2023 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/07/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2023 16:56
Recebida petição inicial
-
12/07/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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