TJMS - 2000683-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 06:30
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 06:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 01:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000683-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Vetria Mineração S.a.
Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - AÇÃO PARA REVISÃO DE PARCELAMENTO - TUTELA DE EVIDÊNCIA - ART. 311, II DO CPC - COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE FATO DOCUMENTALMENTE - PARCELAMENTOS EFETIVADOS E CONFIRMADOS PELA FAZENDA ESTADUAL - TESE FIRMADA PELO TEMA 1062 DO STF - LIMITAÇÃO DOS ÍNDICES À SELIC - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (art. 311, II do CPC) O contribuinte foi capaz de comprovar documentalmente suas alegações de fato, tendo preenchido os requisitos do art. 311, II do CPC.
Também está comprovada a tese firmada em julgamento de casos repetitivos, por óbvio, conforme o Tema 1062 do e.
STF.
Preenchidos os requisitos do art. 311, II do CPC, não há óbice à determinação para apresentação, neste momento, do cálculo com a incidência do índice conforme estabelecido no Tema 1062 do STF, já que a legislação processual autoriza a concessão dessa espécie de provimento em sede de liminar (parágrafo único do art. 311).
Recurso do Estado desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000683-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Vetria Mineração S.a.
Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Advogado: Hallysson Rodrigo e Silva Souza (OAB: 8718/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000683-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Vetria Mineração S.a.
Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso em concedendo efeito suspensivo parcial apenas para suspender a determinação de recálculo dos valores em trinta dias, mantendo os demais efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
Comunique-se imediatamente o juízo de origem para ciência. -
02/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 08:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 03:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2024 03:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000683-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravado: Vetria Mineração S.a.
Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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