TJMS - 0855512-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:28
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0855512-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Grace Georges Bichar Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - COBRANÇA DE ICMS - PRÁTICA ILEGAL E ABUSIVA - SÚMULA 323 DO STF - SENTENÇA RATIFICADA.
A impetrante não pode ser desapossada da propriedade dos bens que lhe foram enviados para uso pessoal, como meio coercitivo direto ou indireto ao cumprimento de obrigações tributárias.
Súmula 323 do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 23:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/07/2024 15:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 15:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:53
Inclusão em Pauta
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15/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0855512-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Grace Georges Bichar Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
12/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 03:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0855512-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Grace Georges Bichar Advogada: Grace Georges Bichar (OAB: 13322/MS) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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