TJMS - 0821371-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:05
Decisão do Supremo Tribunal Federal
-
18/09/2025 11:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/09/2025 11:03
Retorno do Supremo Tribunal Federal
-
27/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
29/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:14
Publicação
-
26/05/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 16:44
Recurso Especial
-
23/05/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 08:57
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Campo Grande. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA RECLASSIFICÁ-LA CONFORME AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - DESISTÊNCIAS OCORRIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo os vícios alegados pelo recorrente, o desprovimento do recurso é impositivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821371-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821371-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA RECLASSIFICÁ-LA CONFORME AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - DESISTÊNCIAS OCORRIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo Município, a remessa não deve ser conhecida.
II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, "havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada" (RMS n. 55.667/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017).(STJ - AgInt no RMS: 63868 MG 2020/0159897-7).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821371-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS À P.G.J. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0821371-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Ludmila Conceição Monteiro Ronda Mise Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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