TJMS - 0800573-97.2022.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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13/01/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Nancy Kelly de Souza Almada Fonseca (OAB 17263/MS) Processo 0800573-97.2022.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silva e Garzon Ltda (Bella Casa Material de Construção) - Sentença fl. 49/51: "...Posto isso, decreto a revelia da Ré e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a parte Ré a pagar à parte Autora o valor de R$3.431,35(três mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM- FGV, a contar da data da emissão da dívida, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei n. 6.899/81, com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme dispõem os arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código Processualista Civil Pátrio.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art.55, caput, da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao MM Juiz Togado, para os fins do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Após homologação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ********* Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:54
Homologada a Transação
-
07/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/11/2022 15:02
Juntada de Mandado
-
11/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/12/2022 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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14/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 17:29
Juntada de Mandado
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31/08/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 15:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
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01/07/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/08/2022 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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27/06/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
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21/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 06:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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