TJMS - 0842050-63.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842050-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS A EQUIPAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
PROVA PERICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A responsabilidade civil da concessionária de serviço público de energia elétrica é objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da CF/1988, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a falha na prestação do serviço.
A parte autora tem o ônus de demonstrar minimamente o nexo causal entre o dano ao equipamento e a suposta oscilação de energia elétrica, nos termos dos arts. 373, I, e 479 do CPC.
A prova pericial realizada por perito judicial nomeado pelo Juízo demonstra a inexistência de oscilação de energia elétrica no dia dos fatos alegados, sendo conclusiva no sentido de afastar o nexo causal.
Os documentos unilaterais apresentados pela apelante, como laudo técnico e relatório regulatório, são insuficientes para infirmar a prova técnica judicial, que detém maior força probante.
Não há elementos nos autos que comprovem a inconsistência ou invalidade da perícia judicial, realizada por engenheiro eletricista, que concluiu pela ausência de falha no serviço prestado pela apelada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:24
Não-Provimento
-
16/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842050-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:34
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842050-63.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Sharisy Nascimento Ferreira (OAB: 206454/RJ) Advogada: Isabela Gomes Agnelli (OAB: 125536/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 07:50
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833715-55.2021.8.12.0001
Ducelia Teodoro Garcia
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 15:51
Processo nº 0800038-87.2024.8.12.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edson Marques Feres
Advogado: Evelyn Cabral Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 10:30
Processo nº 0866589-25.2023.8.12.0001
Ariel Cevila Garcia
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Elio Tognetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 07:35
Processo nº 0808782-81.2022.8.12.0001
Juscash Administracao de Pagamentos e Re...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Marcos de Castro do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 18:08
Processo nº 0801373-11.2023.8.12.0101
Rafael Marinho Moreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joyce Nunes de Gois
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 17:20