TJMS - 0829393-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:34
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829393-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho - Exectda: Itaú Unibanco Holding S.A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento noticiado pela parte credora e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho move em face de Itaú Unibanco Holding S.A, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido.
Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Custas, se houver, pela parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de parte
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08/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829393-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vânia Cristina Bordim de Souza Carvalho - Exectda: Itaú Unibanco Holding S.A -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 362.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
07/01/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 08:55
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
-
13/08/2024 12:31
Remetidos os Autos para destino.
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12/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:58
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:57
procedência parcial
-
26/02/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 18:03
de Conciliação
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:16
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2023 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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