TJMS - 0806179-61.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:56
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Informações
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 12:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2025 16:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/07/2025 17:06
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:35
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/05/2025 17:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/05/2025 09:50
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806179-61.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dayane da Silva Cunha - Reqdo: Flávio Silva de Souza - Dec. fls. 71 [...] Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Flávio Silva de Souza ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 12:16
Prazo em Curso
-
07/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/05/2025 12:15
Emissão da Relação
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:39
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 10:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/04/2025 10:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806179-61.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dayane da Silva Cunha - Reqdo: Flávio Silva de Souza - [...] Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada. -
14/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/04/2025 12:39
Emissão da Relação
-
09/04/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
19/03/2025 13:04
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:37
Juntada de NULL
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 14:26
Prazo em Curso
-
09/12/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 14:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/12/2024 14:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806179-61.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dayane da Silva Cunha - Reqdo: Flávio Silva de Souza - Despacho fls. 48 [...] Este juízo não dispõe do SITRA, o que torna inviável a medida.
Requisite-se o endereço via Infojud, SIEL e Sisbajud.
Com a resposta, intime-se Dayane da Silva Cunha para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima estipulado sem manifestação, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Dayane da Silva Cunha pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/11/2024 12:36
Emissão da Relação
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/10/2024 10:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/10/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806179-61.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dayane da Silva Cunha - Fica o autor intimado da certidão de fls. 43, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/10/2024 15:37
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:35
Juntada de NULL
-
27/08/2024 17:48
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 15:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/08/2024 15:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2024 16:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2024 16:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 17:22
Prazo em Curso
-
16/07/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806179-61.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dayane da Silva Cunha - Reqdo: Flávio Silva de Souza - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita pelo correio, posto não haver informação de ter o réu advogado constituído.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. -
15/07/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:53
Emissão da Relação
-
08/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:34
Recebida petição inicial
-
05/07/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0806179-61.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dayane da Silva Cunha - Reqdo: Flávio Silva de Souza - Vistos etc.
Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o título executivo judicial que fundamenta a pretensão, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:17
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 17:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/07/2024 17:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/06/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:32
Informação do Sistema
-
17/06/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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