TJMS - 0800946-31.2022.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ed Maylon Ribeiro (OAB 16966/MS) Processo 0800946-31.2022.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edeval Lourenço de Castro - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
01/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 15:38
Evolução da Classe Processual
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23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 14:37
Processo Desarquivado
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23/01/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 11:06
Transitado em Julgado em data
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13/01/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ed Maylon Ribeiro (OAB 16966/MS) Processo 0800946-31.2022.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edeval Lourenço de Castro - Sentença fls. 26/29: "...Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, a fim de condenar a Requerida a pagar a parte Autora o valor R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) mais multa de 10% sobre os alugueis vencidos; mais o pagamento de R$ 500 (quinhentos reais); R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de gastos extras.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da prolação da sentença com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme dispõem os arts. 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput da lei nº. 9.099/95.
Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após homologação, publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." ******** Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:55
Homologada a Transação
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12/12/2022 13:55
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
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01/12/2022 16:12
Remetidos os Autos para destino.
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01/12/2022 16:12
de Instrução e Julgamento
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17/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2022 14:47
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2022 14:46
de Instrução e Julgamento
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28/10/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 09:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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