TJMS - 1411140-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 07:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 07:27 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2025 07:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/12/2024 12:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/12/2024 12:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/12/2024 07:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/11/2024 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 15:05 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 13:37 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 13:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            08/11/2024 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 11:53 INCONSISTENTE 
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                                            08/11/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 11:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/11/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1411140-02.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Hbr Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.
 
 Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Impetrado: Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã Prom.
 
 Justiça: Radamés de Almeida Domingos Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRAZO DE CONCLUSÃO - ART. 23, § 2º, DA LEI 8.429/92 - INADMISSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÕES CONTRA-LEGEM - VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DE SUMULA VINCULANTE Nº 10, DO STF - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA (ARTS. 5º, LXXVIII, E 37) PRORROGAÇÕES INJUSTIFICADAS - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
 
 Aestipulação de prazo para conclusão do inquérito civil não é novidade no ordenamento jurídico nacional.
 
 O artigo9º,da Resolução CNMP nº.23/07, fixava o período de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências.
 
 A partir dessa premissa, não eram raros os inquéritos que tramitavam indefinidamente, sem a devida conclusão e sem justificativa para tanto, contrariando gravemente os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, positivados no art. 5º, LXXVIII e 37, da Constituição Federal.
 
 Com vistas a coibir abusos dessa natureza, a Lei 14.230/2021, que deu nova redação ao art. 23, da Lei 8.429/92, tratando inteiramente do prazo para encerramento do inquérito civil.
 
 Esse novo regramento estabeleceu o mesmo prazo de 1 ano, mas em dias (365 dias), para a solução do inquérito.
 
 Mas foi além, limitando sua prorrogação à apenas uma única vez, por igual período.
 
 O ordenamento jurídico não admite a interpretação contra legem, fazendo-se necessária a declaração de constitucionalidade do dispositivo legal mencionado para afastar sua incidência, sob pena de violação ao enunciado de súmula vinculante nº 10, do STF.
 
 Neste ponto, não há incompatibilidade com o bloco de constitucionalidade, até que porque não se alegou nenhuma.
 
 Para além disso, no caso concreto, as justificativas apresentas (colher depoimento ou aguardar cópia de documentos - esta última já atendida) revelam-se insuficientes para novas prorrogações, ainda que fossem elas admitidas.
 
 Concessão da segurança para determinar medidas tendentes ao encerramento da investigação no prazo de 30 dias.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, CONCEDERAM A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOMPANHADO PELOS 1º E 2º VOGAIS, VENCIDOS OS 3º E 4º VOGAIS, QUE A DENEGAVAM.
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                                            07/11/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:24 Concedida a Segurança a #{nome_da_parte} 
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                                            06/11/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 15:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/10/2024 12:24 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            21/10/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            18/10/2024 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/10/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            13/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2024 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 16:02 Inclusão em Pauta 
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                                            21/08/2024 14:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            05/08/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2024 15:35 Juntada de Carta de ordem 
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                                            02/08/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 14:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            02/08/2024 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 13:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            30/07/2024 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2024 01:28 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 01:05 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 01:05 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 16:13 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            09/07/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1411140-02.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Hbr Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.
 
 Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Impetrado: Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Com isso, admito o processamento do presente Mandado de Segurança.
 
 Indefiro, no entanto, o pedido de concessão de liminar, pois não vislumbro os requisitos necessários à sua concessão, especialmente o periculum in mora.
 
 Por fim, notifiquem-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias úteis.
 
 Notifiquem-se o órgão de representação judicial do Estado do Mato Grosso do Sul (Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul), para os devidos fins.
 
 Após, dê-se vista à Procuradoria Geral do Ministério Público para parecer.
 
 Intimem-se.
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                                            05/07/2024 16:59 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            05/07/2024 16:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            04/07/2024 17:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            04/07/2024 17:03 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/07/2024 07:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/07/2024 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 02:01 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/07/2024 02:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/07/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 15:20 Distribuído por sorteio 
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                                            03/07/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2024 15:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2024 15:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/07/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 15:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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