TJMS - 0801792-20.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:12
Recebidos os autos
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27/07/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:03
INCONSISTENTE
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16/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-20.2022.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Ari Cabreira Advogado: Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB: 17044/MS) Advogada: Adrielle Rompatto da Silva (OAB: 24441/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, NA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO DE RECÁLCULO DO DÉBITO NA EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA - ANULAÇÃO DA PARTE EXORBITANTE - RECURSO PROVIDO.
Os embargos de terceiro possuem a finalidade de livrar o bem ou direito de posse de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte.
Verifica-se que, de fato, a sentença concedeu tutela jurisdicional parcialmente distinta dos pedidos formulados pelo Apelado ao determinar a alteração da correção monetária do débito objeto de execução fiscal em apenso, incorrendo, neste ponto, em julgamento extra petita.
Não obstante, tal circunstância não conduz à nulidade da sentença, mas à mera exclusão da determinação exorbitante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-20.2022.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Ari Cabreira Advogado: Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB: 17044/MS) Advogada: Adrielle Rompatto da Silva (OAB: 24441/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
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08/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-20.2022.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Ari Cabreira Advogado: Luciana Andréia Amaral Chaves (OAB: 17044/MS) Advogada: Adrielle Rompatto da Silva (OAB: 24441/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:02
Conclusos para decisão
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04/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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