TJMS - 0800490-27.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:02
Certidão
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10/09/2025 13:02
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:37
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:37
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:57
Certidão Cartorária
-
13/08/2025 15:46
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO.
MULTA APLICADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto em face de Maria Lúcia Benteo Zuewskiy, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, por ausência de violação a teses firmadas pelo STJ nos Temas 24, 25, 26 e 27 sobre juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em apurar se a parte agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade, e se está caracterizado o intuito protelatório a justificar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A parte agravante não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar entendimento jurisprudencial do STJ sobre a não abusividade automática de juros superiores a 12% ao ano, sem realizar o necessário distinguishing em relação aos Temas 24 a 27 do STJ. 4) A jurisprudência do STJ admite a revisão judicial de juros remuneratórios em hipóteses excepcionais, mediante demonstração concreta de abusividade, conforme previsto no Tema 27, o que foi devidamente observado no acórdão recorrido. 5) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do recurso. 6) A reiteração de recursos com fundamentações genéricas e dissociadas do conteúdo decisório, em inúmeros casos análogos, evidencia conduta abusiva e protelatória, apta a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Agravo interno não conhecido.
Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa à agravante, condicionada à interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 2) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo interno. 3) A revisão de juros remuneratórios pode ser admitida em hipóteses excepcionais, quando demonstrada abusividade concreta, nos termos do Tema 27 do STJ. 4) A reiteração de recursos com alegações genéricas e dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido caracteriza intuito protelatório e autoriza a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 10.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:44
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
07/08/2025 14:58
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:26
Inclusão em Pauta
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2025 17:30
Prazo em Curso
-
24/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/06/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:31
Prazo em Curso
-
20/05/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/05/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:48
Processo Dependente Iniciado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA APLICADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE ALEGADAMENTE NÃO DEVERIAM OBEDECER AO CRITÉRIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Intime-se o Agravado para que se manifeste, em 15 dias, sobre o recurso (Agravo Interno), nos termos do art. 1021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 581 do Regimento Interno do TJ/MS.
Depois, à conclusão para julgamento. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800490-27.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Lucia Benteo Zuewskiy Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) V Ante o exposto, conheço do recurso e, com fundamento no artigo 932, inciso IV, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015, NEGO PROVIMENTO, de plano, ao Recurso de Apelação interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento, por ser a pretensão recursal manifestamente contrária a Acórdão proferido, pelo STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.112.880/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Com fundamento no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, fixo os honorários recursais, em favor dos advogados do Recorrido, em R$500,00, que deverão ser acrescidos aos honorários de Primeira Instância.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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