TJMS - 0806650-77.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 09:10
Baixa Definitiva
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17/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
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17/03/2025 11:43
Certidão Cartorária
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18/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806650-77.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marli Leite de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Belchior (OAB: 1037/AM) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marli Leite de Souza. -
17/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:57
Publicação
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14/02/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 15:00
Recurso Especial
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11/02/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806650-77.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marli Leite de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Belchior (OAB: 1037/AM) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 18:04
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806650-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marli Leite de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Belchior (OAB: 1037/AM) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806650-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marli Leite de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Belchior (OAB: 1037/AM) Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Com fulcro no §7º do art. 99, do CPC, intime-se a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC). -
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806650-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Marli Leite de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Belchior (OAB: 1037/AM) Assim o não atendimento a determinação resultará no indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 5(cinco) dias.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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