TJMS - 0805981-58.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0805981-58.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Lucas Rodrigo Pereira Casco, Karolayne Aragao Silva - Réu: TAM Linhas Aéreas - Parte exequente para o que de direito no prazo de 15 dias, devendo se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, considerar-se-á quitada integralmente a dívida. -
07/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:27
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0805981-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rodrigo Pereira Casco, Karolayne Aragao Silva - Réu: TAM Linhas Aéreas - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fls.179/181, bem como para que se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05(cinco) dias. -
31/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0805981-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rodrigo Pereira Casco, Karolayne Aragao Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTES os pedidos iniciais efetuados por KAROLAYNE ARAGAO SILVA e LUCAS RODRIGO PEREIRA CASCO em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A, para o fim de condenar a parte ré: a) ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, nova redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação, por envolver relação contratual, deduzido aquele índice de correção monetária, ou seja, da data da citação até a data do arbitramento incidirão apenas juros (SELIC IPCA), sendo defesa a atribuição de resultado negativo (art. 406, §3º, CC), ao passo que, posteriormente a esse período, incidirá apenas a SELIC, cuja composição já abrange correção monetária e juros; b) ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 129,50 (cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), correspondente ao reembolso dos gastos imprevistos suportados pelos autores, que deverá ser corrigido a partir do desembolso do valor e acrescido de juros de mora, a contar da citação (CC, art. 405), com base no índice de correção monetária e taxa de juros mencionados acima.
Sucumbente a parte ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte Ré, ou sua inscrição em dívida ativa, se for o caso. À serventia para que retifique o polo passivo da ação, conforme fundamentação supra, passando a constar: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0805981-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rodrigo Pereira Casco, Karolayne Aragao Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positvo, para que procedam sua especifcação, justifcando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
30/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0805981-58.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rodrigo Pereira Casco, Karolayne Aragao Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação da parte autora acerca da contestação apresentada. -
05/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 16:10
de Conciliação
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
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07/06/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 13:48
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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