TJMS - 0838355-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:04
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 12:06
Prazo em Curso
-
02/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:30
Emissão da Relação
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27/06/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:20
Registro de Sentença
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27/06/2025 18:20
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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08/01/2025 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:32
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite (OAB 21227/MS), Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB 25359/MS) Processo 0838355-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Andre Wagner Rego - Embargda: Flávia Moraes de Oliveira - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
22/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 19:05
Emissão da Relação
-
30/09/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 14:11
Outras Decisões
-
23/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
14/08/2024 07:31
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite (OAB 21227/MS), Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB 25359/MS) Processo 0838355-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Andre Wagner Rego - Embargda: Flávia Moraes de Oliveira - [...] 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos. -
13/08/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 18:38
Emissão da Relação
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26/07/2024 06:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/07/2024 06:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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22/07/2024 11:58
Prazo em Curso
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rhauanni Nattielli da Rocha Gaite (OAB 21227/MS), Jéssica Gamarra do Nascimento (OAB 25359/MS) Processo 0838355-96.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Andre Wagner Rego - Embargda: Flávia Moraes de Oliveira - DESPACHO DE FLS. 14: Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 3) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 4) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:25
Emissão da Relação
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01/07/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 06:37
Conclusos para decisão
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30/06/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
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30/06/2024 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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