TJMS - 0821448-15.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/12/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
28/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:40
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS), Victor Henrique Teixeira (OAB 457560/SP) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Exectdo: Instituto Educamais (ie+) - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
21/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para atualizar o cálculo do débito em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, considerando que a última atualização ocorreu há mais de 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se." -
24/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Providencie-se a juntada dos extrato do Renajud e Infojud.
Considerando que em consulta ao Renajud e Infojud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:38
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Indefiro o pedido de suspensão, em razão da incompatibildade com o critério da celeridade, orientador do sistema especial dos juizados, que atribui o ônus de indicar bens pasíveis de penhora à parte exequente.
Sendo asim, e considerando o tempo transcorido desde o início do proceso, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
17/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS), Victor Henrique Teixeira (OAB 457560/SP) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Exectdo: Instituto Educamais (ie+) - Intimação da sentença: "(...) Tendo sido cumprida fielmente a legislação pertinente e ante a inexistência de qualquer irregularidade ou nulidade a ser declarada ou sanada, a improcedência desta exceção é medida que se impõe.
Pelo exposto, rejeito o pedido de nulidade da execução invocado na exceção e, considerando que a parte executada, intimada a respeito da revogação do mandato de seu causídico, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, determino o prosseguimento do feito, com a intimação da credora para que indique bens passíveis de penhora, em 2 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se." -
10/04/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 14:40
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 18:04
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS), Victor Henrique Teixeira (OAB 457560/SP), Larissa Trettel Rodrigues (OAB 484726/SP) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Exectdo: Instituto Educamais (ie+) - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Recebo a exceção de p.p. 188-200 e, por consequência suspendo o processo de acordo com o que dispõe o artigo 803, parágrafo único do Código de Processo Civil, até que a exceção seja definitivamente julgada.
Intime-se a parte excepta para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/11/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 16:55
Transitado em Julgado em data
-
12/04/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Henrique Teixeira (OAB 457560/SP) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Instituto Educamais (ie+) - Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para que paguem o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
11/04/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 22:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2023 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:50
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronea Maria Machado Batista (OAB 22586/MS) Processo 0821448-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Fernandes Adriano Nazaro - Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar nova planilha do débito atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sem a incidência de ambas as multas de 10%, visto que não há multas estipuladas na sentença e a exigência da multa estabelecida pelo artigo 523, § 1º, do CPC só é devida após a intimação do devedor no cumprimento definitivo de sentença, e sem a incidência de honorários advocatícios, pois não estabelecidos na sentença, uma vez que indevidos nos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
12/01/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2022 17:30
Evolução da Classe Processual
-
12/12/2022 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:19
Transitado em Julgado em data
-
19/10/2022 05:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:50
Homologada a Transação
-
13/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2022 09:20
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2022 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2022 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2022 17:04
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:34
de Conciliação
-
25/01/2022 14:12
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2022 13:07
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2022 08:15
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 21:02
de Conciliação
-
13/12/2021 16:47
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2021 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2021 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:33
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 08:11
Recebidos os autos
-
08/11/2021 08:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 09:25
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2021 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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