TJMS - 0805869-97.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:37
INCONSISTENTE
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17/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805869-97.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Apelado: Eleodoro Vasques Escobar (Espólio) Repre.
Legal: José do Patrocínio Filho Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogado: Júlio César Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogado: Marimea de Souza Pacher (OAB: 6635/MS) Advogada: Debora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Advogado: Marcelo dos Santos Felipe (OAB: 15908/MS) Apelado: Flávio Alves de Sousa Advogada: Edelmira Kaiper Cruz (OAB: 21065/MS) Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Advogado: Marcelo dos Santos Felipe (OAB: 15908/MS) Interessada: Maria Cristina Machado dos Santos Marques Interessado: Joney Bonfin Vasques Interessado: Jacqueline Bonfim Vasques Interessado: Jeane Bonfim Vasques EMENTA -RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - COISA JULGADA - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - GRATUIDADE MANTIDA - MÉRITO - VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - CLANDESTINIDADE CONFIGURADA - NÃO OCORRÊNCIA DE POSSE - CIÊNCIA DO AUTOR SOBRE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE VIA USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. 1.
A transferência de bem móvel gravado com propriedade fiduciária para terceiro, sem o conhecimento e anuência do credor fiduciário, configura ato de clandestinidade, incapaz de induzir posse (a teor do art. 1.208 do Código Civil), sendo, por isso, impraticável a prescrição aquisitiva do bem no caso versado. 2.
O conhecimento do autor sobre a alienação fiduciária descaracteriza o animus domini sobre o bem móvel, pois revela consciência a respeito da titularidade do credor fiduciário sobre aquele bem, o que, por consequência, impossibilita a configuração da usucapião. 3.
Conforme entendimento do STJ, a prescrição da cobrança não atinge os direitos inerentes à propriedade do credor fiduciário.
Portanto, ainda que prescrito o direito de cobrar judicialmente a dívida (direito pessoal), subsistem os direitos reais do proprietário, sendo-lhe permitido exercer quaisquer das prerrogativas inerentes a essa qualidade, o que não pode ser obstado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/10/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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