TJMS - 0837287-48.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:26
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 12:12
Emissão da Relação
-
18/06/2025 23:52
Prazo em Curso
-
18/06/2025 20:19
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 20:18
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:25
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0837287-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo.
Prazo: 15 dias. -
29/04/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:48
Emissão da Relação
-
28/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 21:36
Prazo em Curso
-
06/03/2025 16:17
Prazo em Curso
-
06/03/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 17:45
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0837287-48.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
18/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:27
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
11/02/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/02/2025 16:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/02/2025 07:31
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0837287-48.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 118-119: (...) Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, ex vi legis do disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 911/69 e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda.
Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD.
Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente. -
07/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:40
Juntada de Informações
-
06/02/2025 10:13
Emissão da Relação
-
06/02/2025 10:13
Prazo em Curso
-
05/02/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:23
Despacho Saneador
-
04/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:19
Prazo em Curso
-
10/01/2025 13:27
Juntada de NULL
-
07/01/2025 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 17:46
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 15:12
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 13:18
Informação do Sistema
-
15/10/2024 13:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/10/2024 08:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2024 14:08
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0837287-48.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
27/09/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 10:13
Emissão da Relação
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05/09/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:18
Prazo em Curso
-
02/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 16:28
Emissão da Relação
-
29/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
05/07/2024 10:02
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi kawasaki (OAB 16434A/MS) Processo 0837287-48.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - DESPACHO DE FLS. 78: Considerando que a parte autora, intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, aguarde-se por trinta dias.
Se persistir a contumácia, assim certificando, intime-se pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 05 dias, suprir a falta, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1º).
Intime(m)-se. -
02/07/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:16
Emissão da Relação
-
21/06/2024 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
19/04/2024 14:32
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 09:41
Emissão da Relação
-
08/03/2024 13:10
Prazo em Curso
-
07/03/2024 14:41
Juntada de NULL
-
29/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:33
Prazo em Curso
-
22/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 08:41
Autos preparados para expedição
-
10/10/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2023 16:20
Prazo em Curso
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Informações
-
09/10/2023 11:44
Prazo em Curso
-
09/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2023 08:30
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 07:56
Emissão da Relação
-
18/07/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 10:24
Emissão da Relação
-
07/07/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/07/2023 15:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2023 11:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2023 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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